Durante as assembleias, o participante do consórcio pode ser contemplado de duas formas diferentes: o sorteio ou a oferta de lance. O sorteio é a forma mais comum de contemplação dos consorciados. Nesta situação, todas as cotas possuem a mesma probabilidade de serem contempladas e ocorre a partir do sorteio aleatório de unidades, dezenas e centenas representadas pelas cotas participantes.
A outra forma de contemplação é a oferta de lances. Neste caso, o consorciado pode oferecer lances, adiantando determinado valor de suas parcelas futuras. Para efetivar esse tipo de contemplação, o valor em caixa do consórcio e o valor do lance ofertado deve ser suficiente para adquirir uma nova unidade do bem.