A
Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, pelos
cidadãos e organizações públicas ou privadas com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para tratamento de dados
pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas. Com
essa lei, você terá mais segurança de que seus dados pessoais serão usados de
forma legítima, com a finalidade que foi informada a você, com o mínimo de
tratamento necessário para as atividades a que são destinados, entre outros
aspectos.
Até
a LGPD, o Brasil tinha cerca de 40 normas relativas à privacidade na internet,
dentre elas o Marco Civil, que regula o ambiente online. A nova lei vem para
reforçar essas normas e balizar o uso de informações digitais.
A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada em 2018, motivada pelas
polêmicas de comportamento do Facebook sobre o uso e compartilhamento de dados.
No entanto, sua tramitação ocorre há oito anos, quando já se falava em uso
indevido de dados de usuários.
Conheça alguns pontos principais para
entender a lei.
O
QUE É CONSIDERADO “DADO PESSOAL”
Tudo o que permite a identificação de uma pessoa pode ser
considerado como dado sensível. Assim, listar nomes e sobrenomes de usuários do
seu serviço e compartilhá-los ou utilizá-los para outros interesses além do
atendimento ao cliente, viola a privacidade das pessoas.
Há
algumas características que a lei também avalia como sensível: religião,
orientação sexual, raça e opinião política são algumas delas. Dessa forma,
mesmo quando um dado não permite identificação pessoal, é possível que seja
enquadrado como sensível, dependendo do contexto.
Quando
os dados são relativos a crianças, deve haver consentimento dos pais ou dos
responsáveis legais para utilização. Excluem-se da lei apenas dados para fins
jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional,
segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão à infrações
penais.
Segundo a LGPDP, qualquer compartilhamento da informação precisa
do consentimento do usuário de forma “livre, informada e inequívoca”. Além
disso, é preciso existir um interesse legítimo por parte da empresa, um motivo
para ela desejar usar os dados do usuário que tenha a ver com sua atividade
remunerada.
O
QUE MAIS MUDA NA PRÁTICA
Com a lei, usuários terão entendimento claro sobre como as
empresas utilizam os dados, quem tem acesso a eles, como são armazenados e com
quem são compartilhados. A Sulcredi está comprometida com a proteção de
privacidade e a segurança de dados dos seus associados, tem investido
diariamente em tecnologia e profissionais comprometidos, zelando assim seu
compromisso, cuidado e segurança com seus stakeholders.