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10/12/2020 15:09

O que é LGPD na prática?

A Lei Geral de Proteção de Dados– LGPD


A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, pelos cidadãos e organizações públicas ou privadas com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas. Com essa lei, você terá mais segurança de que seus dados pessoais serão usados de forma legítima, com a finalidade que foi informada a você, com o mínimo de tratamento necessário para as atividades a que são destinados, entre outros aspectos.

Até a LGPD, o Brasil tinha cerca de 40 normas relativas à privacidade na internet, dentre elas o Marco Civil, que regula o ambiente online. A nova lei vem para reforçar essas normas e balizar o uso de informações digitais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada em 2018, motivada pelas polêmicas de comportamento do Facebook sobre o uso e compartilhamento de dados. No entanto, sua tramitação ocorre há oito anos, quando já se falava em uso indevido de dados de usuários.

Conheça alguns pontos principais para entender a lei.



O QUE É CONSIDERADO “DADO PESSOAL”


                Tudo o que permite a identificação de uma pessoa pode ser considerado como dado sensível. Assim, listar nomes e sobrenomes de usuários do seu serviço e compartilhá-los ou utilizá-los para outros interesses além do atendimento ao cliente, viola a privacidade das pessoas.

Há algumas características que a lei também avalia como sensível: religião, orientação sexual, raça e opinião política são algumas delas. Dessa forma, mesmo quando um dado não permite identificação pessoal, é possível que seja enquadrado como sensível, dependendo do contexto.

Quando os dados são relativos a crianças, deve haver consentimento dos pais ou dos responsáveis legais para utilização. Excluem-se da lei apenas dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão à infrações penais.

         Segundo a LGPDP, qualquer compartilhamento da informação precisa do consentimento do usuário de forma “livre, informada e inequívoca”. Além disso, é preciso existir um interesse legítimo por parte da empresa, um motivo para ela desejar usar os dados do usuário que tenha a ver com sua atividade remunerada.

 

O QUE MAIS MUDA NA PRÁTICA


                Com a lei, usuários terão entendimento claro sobre como as empresas utilizam os dados, quem tem acesso a eles, como são armazenados e com quem são compartilhados. A Sulcredi está comprometida com a proteção de privacidade e a segurança de dados dos seus associados, tem investido diariamente em tecnologia e profissionais comprometidos, zelando assim seu compromisso, cuidado e segurança com seus stakeholders.

 


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